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NOTAS:
A cláusula de incumprimento contratual (ou cláusula penal) é uma disposição prevista no artigo 810.º do Código Civil português, pela qual as partes fixam antecipadamente uma indemnização a pagar no caso de incumprimento total ou parcial do contrato. No contexto do futebol profissional pode prever, por exemplo, que se um jogador faltar injustificadamente aos treinos ou violar regras disciplinares, terá de pagar uma determinada quantia ao clube. Trata-se, portanto, de uma sanção civil pelo não cumprimento de uma obrigação contratual que não confere, por si só, o direito de terminar o contrato; apenas estabelece as consequências do incumprimento.
A cláusula de incumprimento contratual (ou cláusula penal) é uma disposição prevista no artigo 810.º do Código Civil português, pela qual as partes fixam antecipadamente uma indemnização a pagar no caso de incumprimento total ou parcial do contrato. No contexto do futebol profissional pode prever, por exemplo, que se um jogador faltar injustificadamente aos treinos ou violar regras disciplinares, terá de pagar uma determinada quantia ao clube. Trata-se, portanto, de uma sanção civil pelo não cumprimento de uma obrigação contratual que não confere, por si só, o direito de terminar o contrato; apenas estabelece as consequências do incumprimento.
A cláusula de rescisão (também chamada cláusula de resgate, release clause ou buyout clause) é uma figura típica do Direito Desportivo especialmente regulada no âmbito do Regulamento de Transferências da FIFA e da Lei n.º 54/2017 (Regime Jurídico do Contrato de Trabalho do Praticante Desportivo, RJCTPD, em Portugal). Tem, como principal função, permitir a cessação antecipada do contrato mediante o pagamento de uma quantia previamente fixada. Ou seja, é um mecanismo de libertação unilateral do jogador perante o clube empregador que constitui, em termos jurídicos, uma condição resolutiva ou uma forma de resolução unilateral do contrato, mediante contrapartida financeira.
Em resumo, a cláusula de incumprimento visa sancionar o não cumprimento do contrato, enquanto que a cláusula de rescisão visa permitir a cessação antecipada do vínculo, de forma legítima e prevista, sem necessidade de incumprimento.
